087040 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 087040
ACORDAO
Descritores: Acessão industrial, Fraccionamento da propriedade rústica, Loteamento urbano, Poderes do supremo tribunal de justiça, Competência dos tribunais de instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027612
Nr Documento: SJ199506270870401
Indicações Eventuais: A AURICCHIO LA INDIVIDUAZIONE DEL BENI IMUOBILI PAG22. L RICCA INDIVIDUAZIONE ED XXI PAG172.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f151688a3837a85802568fc003ade47
Sumário
I - Não havendo fraccionamento legal do prédio dos Autores, onde construiram a sua casa de habitação, a autonomização dessa parcela de terreno, a acessão industrial só poderia ser considerada relativamente à totalidade do prédio. II - Embora os Autores afirmassem verificarem-se os pressupostos do artigo 2, do Decreto-Lei 400/84, de 31 de Dezembro, protestando apresentar certidão da Câmara Municipal para fazer a prova plena desses pressupostos, não o chegaram a fazer, e o Supremo Tribunal de Justiça só aplica o direito aos factos fixados pelas instâncias.