9240806 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9240806
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007775
Nr Documento: RP199302229240806
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRDIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f9371ce7d50e02c8025686b00666476
Sumário
I - Os requisitos ou condições fixados no artigo 351 (e 27) do Código de Processo Civil para a intervenção principal são-no tanto para a intervenção expontânea como para a provocada. II - Para esse efeito, o interesse dos RR. não é igual ao dos chamados - e a intervenção não deve ser adimitida - quando o contrato ou foi feito com os RR. ou com terceiros (os chamados).