0005941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0005941
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso da arbitragem, Rejeição de recurso, Reclamação
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00002671
Nr Documento: RL199203300005941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e0f7bdfb9076aeb802568030000abdd
Sumário
I - Só tem cabimento uma reclamação para o Presidente da Relação quando esteja em causa o recebimento (ou a retenção) de recurso dirigido a essa Relação. II - Assim, não cabe reclamação do despacho que não admitiu o recurso de arbitragem uma vez que este se dirige ao Tribunal de Comarca (artigo 73 e 74 do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 845/76 e hoje, artigo 51 do Código aprovado pelo Decreto-Lei 438/91).