031055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031055
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00038747
Nr Documento: SA119940127031055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c6b00cdf8bc8297802568fc00392137
Sumário
I - A petição e as alegações, em recurso contencioso administrativo são peças processuais distintas, com funções diferenciadas, como resulta dos artigos 36 da L.P.T.A., 67 do Regulamento do S.T.A. e 690 do C.P.Civil. II - Limitando-se o recorrente, naquilo que chamou alegação, a dar por reproduzida a petição, em cujas conclusões se não especificaram as normas jurídicas violadas, deve ser notificado para completar essas conclusões, sob a cominação do n. 3 do artigo 690 do C.P.Civil.*