Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do art. 70, al. b) da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, da decisão do tribunal administrativo que, num caso concreto, tenha integrado certo circunstancialismo como "situação adquirida", ressalvada em decisão anterior do mesmo Tribunal Constitucional.