O descritor "Competência do tribunal constitucional" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artigo 284.º do CPPT não tem como propósito uniformizar jurisprudência relativamente a questões de inconstitucionalidade, ainda que...
I - O Pleno, como tribunal de revista, apenas conhece de matéria de direito, com ressalva das situações excepcionais p. no art. 722º/2 do CPC. II - Ao apuramento da matéria de facto, no recurso...
I - Só os casos de mera ilegalidade de normas regulamentares pertencem ao contencioso administrativo e são apreciados segundo os processos próprios deste, uma vez que as inconstitucionalidades e as...
I - A arguição de inconstitucionalidade material de uma norma sem imputação ao acto administrativo impugnado de vício decorrente da aplicação da norma ao caso concreto não constitui impugnação...
I - Compete ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, desde que nelas concorram vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. II...
I - As autarquias locais dispõem de poder regulamentar próprio que tem como limites, entre outros, os regulamentos emanados das autoridades com poder tutelar. Neste domínio, prevenido por...
I - É ao Tribunal Constitucional que compete apreciar a inconstitucionalidade das normas oriundas da Assembleia da República. II - É certo que os Tribunais, quaisquer tribunais, não podem, nos...
Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do art. 70, al. b) da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, da decisão do tribunal administrativo que, num caso concreto, tenha integrado certo...
I - Nos termos do art. 37-1 do D. L. 260/76 de 8-4, ou o Governo entendia preferível continuar o Estado a apoiar uma ou mais empresas públicas que se dedicassem aquele ramo e se concluia estar...
I - A nulidade de acórdão por omissão de pronúncia apenas se verifica quando se não apreciou determinada questão, não assim quando se omitiu a apreciação de um argumento - cfr. d), n. 1 do artigo...
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