0032076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0032076
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Cônjuge, Alimentos, Fixação da pensão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014122
Nr Documento: RL199110100032076
Indicações Eventuais: J BASTOS IN NOTAS CPC V3 PAG247. A REIS IN CPC ANOI V5 PAG142.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4cabce5587023b988025680300022f31
Sumário
I - "As questões" a que se alude no n. 2 do artigo 660 e alínea d) do n. 1 do artigo 668, ambos do CPC, são o pedido e a causa de pedir mas já não os argumentos, motivos, meios ou razões que sustentam a causa de pedir. II - A pensão de alimentos deve fixar-se tendo em conta que dela não deve resultar grave detrimento dos razoáveis interesses do obrigado.