0081142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0081142
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Contrato verbal, Renda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00011110
Nr Documento: RL199702270081142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3509c0400d5849c3802568030004ca8c
Sumário
I - É ininvocável a presunção de renda condicionada, estabelecida no n. 6 do artigo 2 do DL 13/86, de 23 de Janeiro, num contrato verbal subsistente aquando da vigência deste diploma legal. II - Não invocando a nulidade desse contrato, incumbe ao arrendatário a prova da sua existência, com todos os elementos que o compõem, incluindo o regime da renda.