083135 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 083135
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017369
Nr Documento: SJ199211250831352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ec86f94d16568f0802568fc003a6a1f
Sumário
I - O decretamento da providência do arrolamento exige que o requerente, além de fazer a prova (sumária) do seu direito relativo aos bens a arrolar, prove factos que convergem do receio em que se encontre constituido acerca do extravio ou dissipação desses bens. II - Se o requerente só convence que receia que o requerido, usando os bens, os desgaste, os deteriore ou lhes cause avarias, não deve lançar mão da providência do arrolamento, deve antes, requerer o preventivo inominado de depósito judicial.