001539 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001539
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Recurso do processo disciplinar, Nulidade, Poder disciplinar, Acordo de empresa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001500
Nr Documento: SJ198704030015394
Referência Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG429
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3afcbffeacf962a7802568fc00394605
Sumário
Não esta ferida de nulidade uma clausula de Acordo de empresa em que se admite que a sanção em processo disciplinar possa ser aplicada pela administração da empresa, mas com a faculdade de o arguido poder recorrer hierarquicamente para o conselho de administração, com efeito suspensivo, ficando a decisão da administração a ser definitiva somente com a do conselho.