9110898 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9110898
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Indemnização, Mora do devedor, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002613
Nr Documento: RP199205199110898
Indicações Eventuais: ACORDÃO REPETITIVO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d5681773ae9076038025686b00662af3
Sumário
I - A indemnização por incapacidade parcial tem de determinar-se recorrendo a equidade, em vista da falibilidade de quaisquer formulas que a proposito se pretenda usar. II - Tendo a re sido interpelada para pagar um montante que contestava, a mora tem de reportar-se ao momento da citação, como resulta da parte final do n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil.