I) - No pedido de suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e
legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido.
II) - Se o requerente invocar legitimidade para defesa de interesses difusos tem de demonstrar que os
benefícios paisagísticos, de ambiente e de qualidade de vida, que visa defender, serão afectados em
relação a uma pluralidade de pessoas, representando o titular do recurso toda a colectividade de
indivíduos que podem ser afectados pela actividade que se visa impedir.
III) - Não actuando o requerente de um pedido de suspensão de eficácia, como um dos titulares dos
interesses difusos, o mesmo terá de demonstrar Ter interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que
concretizar e invocar prejuízos directos, que afectem a sua esfera jurídica, não podendo invocar, para
justificar danos irreparáveis, danos que afectem interesses difusos.