084192 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 084192
ACORDAO
Descritores: Atravessadouro, Caminho público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021129
Nr Documento: SJ199311100841921
Indicações Eventuais: MARCELO CAETANO MANUAL DIR ADM VOLII PAG880. PIRES LIMA VARELA
CPC ANOI VOLIII PAG281.
Referência Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e9e2fa86b74f46b8802568fc003a6699
Sumário
I - O Assento de 19 de Abril de 1989 deve ser interpretado restritivamente, no sentido de a publicidade dos caminhos exigir a sua afectação à utilidade pública ou seja, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. II - Quando assim não aconteça, e se destinem apenas a fazer a ligação entre os caminhos públicos por prédio particular, com vista ao encurtamento não significativo de distância, os caminhos devem classificar-se de atravessadouros, figura esta que não foi excluída por aquele Assento e que está prevista no artigo 1383 do Código Civil.