0005182 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Tavares
Processo: 0005182
ACORDAO
Descritores: Alimentos provisórios, Separação de facto, Ónus da prova, Culpa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00019783
Nr Documento: RL199803190005182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce887b3ec89d3ed18025680300051e36
Sumário
I - Perante a actual redacção do artigo 1675, n. 2 do Código Civil é ao cônjuge demandado que, para se livrar da obrigação de prestar alimentos a favor do outro cônjuge, incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante. II - Na acção de alimentos provisórios está vedado ao requerido defender-se com essa excepção, pois que a contestação é apresentada na própria audiência (n. 2 do artigo 400 do CPC).