3627/01 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 3627/01
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Suspensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC 01684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d13bc07504e5101580256bc000598022
Sumário
I - O "princípio de prova" a que alude o art. 818º, nº2 do C.P.C. traduz-se num mero juízo liminar da inverosimilhança da assinatura do título exequendo como podendo ter sido autógrafo do mesmo executado. II - Tudo o que for decidido em sede de embargos tem o seu "efeito útil normal" dentro da instância executiva.