0030982 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0030982
ACORDAO
Descritores: Fundo de garantia automóvel, Responsabilidade
Decisão: Parcialmente revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029168
Nr Documento: RP200010120030982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/be4ebece0f006de2802569a00050805f
Sumário
Para a responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel não é necessária a prova dos factos integrantes da culpa (efectiva ou presumida), bastando os relativos à responsabilidade pelo risco.