041558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 041558
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Autarquia local, Ónus de prova, Dano
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048697
Nr Documento: SA119970227041558
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5217fd8e557b1b64802568fc0039f066
Sumário
I - A responsabilidade funcional das autarquias locais corresponde, no essencial, ao conceito vertido no n. 1 do art. 483 do C.Civil. II - Incumbe ao Autor fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocados, designadamente dos danos cujo ressarcimento peticiona. III - O prejuízo a atender abrange não só o "danum emergem" como o "lucrum cessam". IV - Os danos a ressarcir terão de ser certos e não apenas prováveis, não sendo susceptíveis de indemnização, como danos patrimoniais os prejuízos potenciais ou hipotéticos.