0062886 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0062886
ACORDAO
Descritores: Casamento urgente, Registo provisório, Prazo
Sumário
Para requerer o registo provisório do casamento urgente a lei não fixa qualquer prazo. O prazo de 48 horas estabelecido no art. 191 do Cód. Reg. Civil é para lavrar o assento provisório e conta-se a partir da apresentação da acta de casamento na Conservatória; não é para requerer o registo provisório ou para apresentar a acta.
Texto
N