083979 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 083979
ACORDAO
Descritores: Universalidade, Estabelecimento industrial, Relação jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021763
Nr Documento: SJ199401260839792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a179b0ddcc0a2f05802568fc003a9889
Sumário
Uma unidade fabril constitui uma universalidade de facto (artigo 206, n. 1 do Código Civil) que, por isso, pode ser objecto de uma relação jurídica que abranja todo o conjunto, mas sem prejuízo de as coisas que a compõem poderem ser objecto de relações jurídicas autónomas.