067858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067858
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Erro, Factos, Recurso de revista
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023544
Nr Documento: SJ197905290678581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63ae40e10acaa14c802568fc003ae4c5
Sumário
I - O erro na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista. II - Assim sendo, tendo de aceitar-se que o grau de culpa do réu foi fixado nas instâncias, tendo em vista as circunstâncias em que o acidente se verificou e ainda também em função do carro que embateu circular com velocidade excessiva não pode falar-se de violação do artigo 487 n. 2 do Código Civil, não havendo também nada que justifique a aplicação do disposto no artigo 506 n2 do mesmo diploma.