9320294 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9320294
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Resolução do contrato, Cláusula penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011459
Nr Documento: RP199311119320294
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b74c206bda065cb98025686b00668fe9
Sumário
I - Em contrato de locação financeira não é nula a cláusula pela qual, no caso de resolução, o locatário ficou obrigado, além de restituir o equipamento locado e de pagar as rendas vencidas e ainda não pagas, a pagar ainda a título de perdas e danos sofridos pelo locador uma importância igual a 20 por cento das rendas ainda não vencidas, na data da resolução, com o valor residual. II - Trata-se de cláusula penal não desproporcionada aos danos a ressarcir e, por isso não é proibida e ferida de nulidade.