Não conta como tempo de serviço na categoria de Agente de nível 1 da carreira de Pessoal de Investigação Criminal, para efeito da transição para a nova estrutura salarial dos funcionários da PJ nos termos do DL 275-A/2000, de 9/11, o período de frequência do Curso Especial de Formação de Agentes e do Estágio dos ex-Agentes Motoristas que ingressaram na carreira de Investigação Criminal ao abrigo do Artigo 168º DL 295-A/90, de 21/9.