0055804 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0055804
ACORDAO
Descritores: Delegado sindical, Despedimento, Regime aplicável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015776
Nr Documento: RL199002280055804
Referência Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3b32f58806e0c2d48025680300025f2e
Sumário
I - Não basta ser delegado sindical para beneficiar do regime excepcional do artigo 1 da Lei n. 68/79, de 9/10, sendo necessário o exercício efectivo das funções sindicais; II - A protecção prevista na Lei n. 68/79, constituindo um regime de carácter excepcional é, por isso, insusceptível de aplicação analógica e de interpretação extensiva; III - Assim, ficam afastados de tal regime os trabalhadores sindicalistas sem desempenho efectivo de funções sindicais, nomeadamente, os delegados sindicais suplentes, que ficam sujeitos ao regime geral estabelecido no Decreto-Lei n. 372-A/75.