5034/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 5034/00
ACORDAO
Descritores: Indeferimento de pedido de suspensão de eficácia, Pena de inactividade, Prejuízo
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/037187e01960c70380256a48004c6307
Sumário
a) A mera invocação da privação do vencimento hospitalar, por aplicação da pena disciplinar de inactividade por um ano a um médico cirurgião, não integra o conceito de prejuízo de difícil reparação, mormente quando o mesmo se encontra já colectado, também, como profissional independente. b) Deverá, pois, ser indeferido o pedido de suspensão da eficácia do despacho punitivo, por falta do preenchimento do requisito previsto no artigo 76 nº 1alínea a) da LPTA .