97B344 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 97B344
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha da herança, Anulação da partilha, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032589
Nr Documento: SJ199706120003442
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO114 PÁG142 E IN MANUAL DE PROC CIV PÁG99 NOTA1.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f28459bc4fe4de97802568fc003b54cd
Sumário
O cônjuge de herdeiro que haja intervindo no inventário não tem legitimidade para pedir a anulação da partilha, homologada por sentença transitada em julgado, tal como a não teria o marido, se fosse vivo.