9250497 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9250497
ACORDAO
Descritores: Caução, Requerimento, Indicação de prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004726
Nr Documento: RP199211029250497
Indicações Eventuais: O PROCESSO É DA 2 SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2d6f9d4ad795dde8025686b0066474b
Sumário
I - No requerimento inicial de prestação forçada de caução deverá o requerente, além de declarar o motivo por que pede a caução e o valor a caucionar, oferecer logo o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova. II - Pelo menos deve o requerente identificar documentos já existentes no processo principal que pretende utilizar como elemento de prova no apenso, para eles remetendo sem necessidade de os reproduzir de novo ou deles juntar certidões.