9341387 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9341387
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011697
Nr Documento: RP199406219341387
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a61e5d8859ee8738025686b00669236
Sumário
Para poder decretar-se o divórcio com fundamento na separação de facto, basta não ter existido comunhão de vida entre os cônjuges durante seis anos consecutivos e haver, por parte de ambos ou de um deles, o propósito de não a restabelecer.