0046191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0046191
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010370
Nr Documento: RL199201140046191
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fef201486448a00d80256803000191d6
Sumário
I - As disposições legais dos artigos 916 e 917 do Código Civil referem-se, apenas à denúncia de defeitos e ao prazo de caducidade, das acções de anulação por simples erro. II - Se o comprador exigir nos termos do artigo 914 do Código Civil a reparação ou substituição de coisa defeituosa, tal acção está sujeita ao prazo geral da prescrição extintiva (20 anos).