019130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019130
ACORDAO
Descritores: Caso julgado formal, Suspensão da instância
Recorrente: Dias , Ricardo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046064
Nr Documento: SA219960515019130
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72e9773151e6d961802568fc00396879
Sumário
I - A suspensão da instância por vontade do juiz, com fundamento em pendência de causa prejudicial, cessa quando estiver definitivamente julgada tal causa - art. 284, 1, c), do C.P. Civil. II - O poder de suspender a instância, nesse caso, não assume carácter discricionário, pelo que, sendo a respectiva decisão recorrível, constitui-se caso julgado formal, traduzido na preclusão da questão decidida, que não pode ser objecto de diferente decisão, no mesmo processo.