018129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 018129
ACORDAO
Descritores: Incompetência em razão da hierarquia, Remessa do processo ao tribunal competente
Recorrente: Chula , João e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC STA PROC18129.
Nr Convencional: JSTA00044870
Nr Documento: SA219951011018129
Data de Entrada: 27/04/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99e68cc6ffd6e758802568fc00393da8
Sumário
I - Quando a Secção de Contencioso Tributário do STA se declara incompetente em razão da hierarquia e declara competente o Tribunal Tributário de 2 Instância, a remessa do processo a este tribunal é efectuada a requerimento do recorrente no prazo de 14 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão que declarou a incompetência. II - A norma reguladora é o art. 4 da LPTA e para as instâncias é o art. 47 do CPT.