082294 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 082294
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Licitações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018327
Nr Documento: SJ199303090822941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8dd5a86adee80d5f802568fc003a3925
Sumário
I - Tendo a licitação a estrutura formal de uma arrematação, em princípio, cada verba licitada de per si, com ela não se visa a venda judicial de bens mas a fixação do valor pelo qual estes hão-de entrar na partilha. II - Se por deficiência no modo como se encontrava descrita, houve interessados que intervieram na licitação de uma verba na convicção de que se tratava de uma outra, do que logo reclamaram antes de ser posta em licitação a verba seguinte, deve repetir-se aquela licitação.