96A861 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 96A861
ACORDAO
Descritores: Nulidade do contrato, Restituição, Actualização, Depreciação do valor facial da moeda legítima
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032322
Nr Documento: SJ199705200008611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26c1d59d1a4b12e1802568fc003b3a24
Sumário
A restituição que o n. 1 do artigo 289 do C.CIV. manda fazer, por ter sido declarado nulo o negócio jurídico, não há que ser actualizada (v.g. sendo dinheiro, atenta a depreciação da moeda).