0033231 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0033231
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade objectiva, Limite da indemnização, Actualização, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013960
Nr Documento: RL199102050033231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/97d5e098a738f3f2802568030003ac3a
Sumário
I - Os limites de indemnização previstos no art. 508 CC são os vigentes à data do acidente. II - Tais limites máximos não podem ser excedidos mesmo por efeito de desvalorização monetária decorrente do processo de inflação. III - O regime moratório aplicável é o vigente à data da citação. IV - À indemnização fixada nos termos do art. 508 CC acrescem juros moratórios legais desde a citação, desde que este tenha sido efectuado após o início de vigência do DL 262/85 de 24/7.