0123013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0123013
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento nulo, Reintegração, Disponibilidade, Prestações devidas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013058
Nr Documento: RP199004020123013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/394d7a66f3a807798025686b00668653
Sumário
I - Declarado judicialmente nulo um despedimento, o trabalhador tem o direito às prestações pecuniárias vencidas até à data da sentença da primeira instância e à sua reintegração no posto de trabalho que ocupava na empresa. II - Manifestou à entidade patronal a sua disponibilidade para reocupar o seu lugar, só não sendo aceite por, entretanto, ter havido recurso da decisão da primeira instância. III - Confirmado esta, tem o trabalhador o direito às prestações pecuniárias vencidas desde a altura em que se colocou à disposição da empresa e aquela em que foi efectivamente reintegrado.