557/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Alexandra Moura Santos
Processo: 557/02-2
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social
Decisão: Concedida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção comum, Anulação de deliberação social
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/0a8bb61c1798f94c80257de100574622
Sumário
I - Anulação de deliberação social pode ser precedida de procedimento cautelar de suspensão dessa Deliberação; II - Convocatória para assembleia-geral: antecedência, universalidade e conteúdo; III - Se se não verificarem as exigência de clareza e precisão das diversas matérias que vão ser submetidas à apreciação da assembleia – art. 377º, nº 8, do CSC, as deliberações que careçam desses requisitos devem ser anuladas.