I- Decidido por despacho ministerial que na categoria funcional do recorrente se deveria contar o tempo de serviço que prestou como vice-presidente das Comissões Corporativas, e tendo-se o mesmo firmado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resovido - por não ter sido impugnado na oportunidade - é ilegal o despacho, também ministerial que, passados cerca de 7 anos, vem decidir o contrário (revogação por substituição).
II- O processamento do vencimento dos funcionários públicos não é uma mera operação material, mas antes um acto administrativo que, contudo, não se firma na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido enquanto não for notificado ao interessado.