0009772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0009772
ACORDAO
Descritores: Marcas, Confusão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024843
Nr Documento: RL199703200009772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b4a256b3b1d793280256976004e4b90
Sumário
É entendimento pacífico que a apreciação da confundibilidade das marcas e demais sinais distintivos do comércio deve ser norteada por um critério de globalidade, atendendo-se ao conjunto do sinal e ao seu núcleo preponderante, segundo a opinião de um homem médio de diligência normal e tendo-se também presente que a possibilidade de confusão deve subsistir de modo objectivo, a circunstância de uma confusão ter tido lugar pelo descuido ou ligeireza de qualquer cliente não é suficiente quando os sinais se apresentem diferenciados aos olhos de uma pessoa de diligência média.