9631077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9631077
ACORDAO
Descritores: Execução, Conversão da execução em falência, Requisitos
Sumário
I - A remessa do processo de execução ao tribunal competente para a declaração da falência só pode ser ordenada após a sentença de graduação de créditos e a comprovação de que o património do devedor não chega para pagamento dos créditos verificados. II - Não há lugar a essa remessa, que se traduziria em acto inútil, no caso de não haver penhora de bens ou possibilidade de a realizar.
Texto
N