9631077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9631077
ACORDAO
Descritores: Execução, Conversão da execução em falência, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019798
Nr Documento: RP199611149631077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed357d84e88995b68025686b0066e2c9
Sumário
I - A remessa do processo de execução ao tribunal competente para a declaração da falência só pode ser ordenada após a sentença de graduação de créditos e a comprovação de que o património do devedor não chega para pagamento dos créditos verificados. II - Não há lugar a essa remessa, que se traduziria em acto inútil, no caso de não haver penhora de bens ou possibilidade de a realizar.