I- No processo de expropriação é admissível a ampliação do pedido até ou nas alegações que antecedem a sentença da 1ª instância.
II- Uma sentença anulada não transita em julgado.
III- O princípio constitucional da igualdade exige tratamento igual para o que é essencialmente igual e tratamento diferente para o que, na sua essência é diverso.
IV- O vício de violação do artigo 205, n. 1, da C.R.P., só sucede,se não se respeitar, o dever de fundamentação das decisões dos tribunais, prescrito naquele dispositivo.
V- Consagrando-se no artigo 62, n. 2, da dita C.R.P. , o direito à justa indemnização na expropriação por utilidade pública, o respectivo vício, só se delimitaria, no caso de tal não acontecer.