9921426 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9921426
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027120
Nr Documento: RP200001189921426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9c96fa39fa01761802568a10040f947
Sumário
O n.2 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, prevê uma presunção de insuficiência económica nos casos em que o requerente de apoio judiciário sustente agregado familiar, quando os rendimentos somados do agregado não excedam o triplo do salário mínimo nacional, sejam eles auferidos pelo requerente ou por outros elementos do agregado, qualquer que seja a sua espécie, ou quando o montante dos rendimentos do trabalho auferidos pelo requerente (que sustenta agregado familiar) não excede o triplo do salário mínimo nacional.