024394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024394
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Indeferimento liminar, Fundamento
Recorrente: Costa & Palma Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU.
Nr Convencional: JSTA00053535
Nr Documento: SA220000322024394
Data de Entrada: 20/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2548e5635871fd0280256997004f3ee6
Sumário
I - O indeferimento liminar de petição apresentada em juízo, independentemente da natureza e forma do processo, só deve ter lugar quando for manifesto que a pretensão formulada não pode mesmo proceder (art. 234-A do CPC). II - Assim, a questão da constitucionalidade dos n.ºs 4 e 5 do art. 7° do DL 387-B/87, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 46/96, de 3 de Setembro, que não recolhe unanimidade ou uniformidade de entendimento jurisprudencial, porque controversa, não pode nem deve, em qualquer dos dípares entendimentos que dela se sufrague, constituir fundamento válido de indeferimento liminar.