485/97 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 485/97
ACORDAO
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Briton/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19970485.html
Texto
Processo nº: 858/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional : Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Évora, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., está em causa uma decisão que aplicou o artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929 sem a sobreposição interpretativa constante do Assento de 29 de Junho de 1934. Ora, o Plenário deste Tribunal, através do Acórdão nº 190/94 (Diário da República, II Série, de 12/12/95, pronunciando-se sobre tal norma, na apontada dimensão interpretativa (sem a sobreposição do Assento), concluiu violar tal norma as garantias de defesa do arguido em processo penal, decorrentes do artigo 32º, nº l da Constituição (no mesmo sentido v. o Acórdão nº 430/94 publicado no Diário da República, II Série de 10/1/95). É esta jurisprudência que aqui cumpre reiterar. Assim, aplicando o juízo de inconstitucionalidade constante dos referidos Acórdãos nºs 190/94 e 430/94, concede-se provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade expresso nos citados arestos. Lisboa, 2 de Julho de 1997 José de Sousa e Brito Messias Bento Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca Bravo Serra Luís Nunes de Almeida