0150709 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0150709
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Contrato-promessa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032498
Nr Documento: RP200109170150709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e650e1207cc1a8d580256aff003fba04
Sumário
A resolução do contrato-promessa só é admissível quando haja incumprimento definitivo imputável ao devedor, impossibilidade de cumprimento ou quando haja alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de contratar, não bastando a simples mora.