9921443 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maria Rosa Tching
Processo: 9921443
ACORDAO
Descritores: Cheque, Título executivo, Prazo, Relação jurídica subjacente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033408
Nr Documento: RP200111229921443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78a8251d5bf2cc1880256b6500388948
Sumário
Um cheque apresentado a pagamento fora do prazo de 8 dias, na medida em que se trata de um documento assinado pelo devedor e que contém em si o reconhecimento de uma obrigação pecuniária de montante determinado, pode continuar a valer como título executivo, desde que a causa da obrigação subjacente nele consubstanciada seja invocada no requerimento de execução a fim de poder ser impugnada pelo executado. Neste caso, a menção da obrigação subjacente constitui também a causa de pedir da acção executiva, sendo o título executivo o documento ou a obrigação documentada.