9110014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9110014
ACORDAO
Descritores: Posse, Arrendatario
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000132
Nr Documento: RP199105079110014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a5209db0d9f9e46d8025686b0066153c
Sumário
I - O locatario so pode utilizar os meios facultados ao possuidor se a coisa de que se diz privado ou o exercicio do direito que considera perturbado, se integrem no ambito do contrato de locação. II - A utilização pacifica pelo inquilino de uma garagem e respectivo acesso, durante um certo periodo de tempo, e perfeitamente compativel com a mera tolerancia ou obsequiosidade do senhorio.