004093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004093
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Concurso de infracções
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027090
Nr Documento: SA119530703004093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f37090859bb35bef802568fc0038dc61
Sumário
Constituem infracções disciplinares as ofensas corporais em subordinados, a omissão deliberada de informações e esclarecimentos a superiores, a utilização gratuita de automóveis pertencentes a interessados em negócios a resolver pelo funcionário utilizante, a utilização, em proveito próprio, dos serviços de um subordinado e a exigência de documentos que a lei manifestamente dispensa.