019562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019562
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Conhecimento oficioso, Matéria de facto, Insuficiência da matéria de facto
Recorrente: Ceramica Pedrosa Amado e Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00043476
Nr Documento: SA219951019019562
Data de Entrada: 31/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc857976c91173b8802568fc00394832
Sumário
I - Impondo a lei ao juiz o dever de, na sentença, "discriminar os factos que considera provados", é de anular a sentença que não contenha os factos indispensáveis à decisão a proferir. II - E tratando-se de uma nulidade da própria decisão-julgamento da matéria de facto, tal vício, contemplado no art. 712, n. 2, do Código de Processo Civil, é de conhecimento oficioso. III - Sendo assim, perante uma sentença totalmente omissa quanto à investigação e fixação dos factos indispensáveis à solução da causa, impõe-se a anulação dessa sentença para que, em novo julgamento, seja discriminada a matéria de facto provada.