9940042 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9940042
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Pressupostos, Direito de acção, Caducidade, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025404
Nr Documento: RP199903019940042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17f82cfe83388c768025686b0067281d
Sumário
I - Não configura um despedimento colectivo o despedimento efectuado pela entidade patronal de duas dezenas dos seus trabalhadores, entre os quais a Autora, com o fundamento no « encerramento do estabelecimento por falta de trabalho :, sem observância prévia do formalismo imposto pelos artigos 16 a 21 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - Não tendo sido accionado tal formalismo preliminar do despedimento efectuado, não tem aplicação o prazo de 90 dias de caducidade do direito à acção a que alude o n.1 do artigo 20 do citado Decreto-Lei.