0321766 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 0321766
ACORDAO
Descritores: Falência, Contrato-promessa, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035775
Nr Documento: RP200305130321766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70d021d066f3e5d380256dc5004869ef
Sumário
O disposto no artigo 164-A do Código dos Processo Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro (respeitante às consequências da declaração de falência nos contratos-promessa que tenham sido celebrados pelo falido) é de aplicação imediata aos contratos-promessa não cumpridos.