I- Vigora no nosso ordenamento juridico o principio da legalidade das formas processuais.
II- A despeito de o artigo 399 do Codigo de Processo Civil estabelecer que a providencia cautelar não especificada apenas tem lugar quando ao caso não convier nenhum dos procedimentos regulados no respectivo capitulo, compreende-se que, nestes ultimos procedimentos, se inclua o arrolamento de bens do casal requerido por um dos conjuges.
III- O arrolamento previsto no artigo 1413 do Codigo de Processo Civil e um procedimento cautelar da acção de separação judicial de pessoas e bens, divorcio, declaração de nulidade ou de anulação do casamento - o que não e o caso dos autos, em que apenas se alega o justo receio do conjuge mulher proceder a venda dos bens do casal. Sendo assim, o meio adequado, não e o previsto no aludido artigo 1413, mas o contemplado no artigo 421 do Codigo de Processo Civil.